Lei Ordinária n° 508/1983 de 17 de Novembro de 1983
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS PARA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terreno urbano de propriedade do Município, à Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Art. 2º. -
O imóvel de que trata o Art. 1° obedece as seguintes características de locação e medidas:
Frente com 80,00 mts. para a Rua Amazonas;
Fundos com 80,00 mts. para o terreno da Escola Municipal Castelo Branco;
Lado Direito com 60,00 mts. para a Rua Miranda;
Total da área: 4.800 mts. quadrados (quatro mil e oitocentos metros quadrados) referente a Quadro 25 do loteamento da Vila Angélica.
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Art. 3º. -
A área de que trata o Art. 2°, já se acha construído o Centro de Saúde, acrescido de mais uma área onde será ampliada com mais construções de um Hospital com 30 (trinta) leitos e mais dependências para atendimento na área de saneamento e outras melhorias que serão administradas pela Fundação SESP.
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Art. 4º. -
Fica revogada a Lei n° 423/77 de 12/10/1.977.-
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Art. 5º. -
As despesas decorrentes com a tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
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Art. 6º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 17/11/1983.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/1983