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Lei Ordinária n° 440/1978 de 03 de Outubro de 1978


DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO DA CHACARA N° 09 E 03 DA QUADRA D. DE PROPRIEDADE DO SR. MARIO GUMERCINDO TEIXEIRA.

EU FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETO E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo Municipal, autorizado à conceder autorização para o loteamento das chácaras 02 e 03 da quadra D..., localizadas na Vila Brasil de propriedade do Sr. Mario Gumercindo Teixeira, com área de 04 has e 3.034 ms².

  • Art. 2º. -  O presente loteamento terá a seguinte orientação locacional: Norte - com a Rua Ten. Rodrigo Peixoto: Sul - com terras de propriedade de Ernesto Garibaldi Grubert; Nascente com a chacara n° 04 (já loteada) de propriedade do Sr. Artur Rocha e ao Poente com a Rua Projetada (10.00 mt de laguna) do loteamento de parte da chacara n° 01..
  • Art. 3º. -  Sendo que as chacaras n° 02 e 03 da quadra D., foi dividida em 06 quadras num total de 74 lotes assim distribuidos;
    • - Quadra 01 - Reservada para o proprietário do loteamento
      Quadra 02 - 12 (doze) lotes.
      Quadra 03 - 19 (dezenove) lotes.
      Quadra 04 - 15 (quinze) lotes.
      Quadra 05 - 14 (quatorze) lotes.
      Quadra 06 - 14 (quatorze) lotes.
      TOTAL ----- 74 (SETENTA E QUADRA) lotes.

      TABELA DE ÁREA
      Quadra 01 -
      Reservada p/ proprietário do loteamento.  3.590,40 m²
      Dos lotes - Quadra 02 ----                                3.803,200 m²
      Dos lotes - Quadra 03 ----                                6.627,835 m²
      Dos lotes - Quadra 04 ----                                5.230,575 m²
      Dos lotes - Quadra 05 ----                                3.826,970 m²
      Dos lotes - Quadra 06 ----                                3.612,840 m²
      Das ruas .............                                              16.283,18 m²
                                                                                43.034.000 m²   
    • Art. 4º. -  Do total da área loteada 6% (seis por cento) será doada a Prefeitura, ou sejam 04 (quatro) lotes. 
    • Art. 5º. -

       As despesas decorrentes com o presente loteamento correrão por conta do proprietário, Sr. Mario Gumercindo Teixeira. 

    • Art. 6º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - 03 DE OUTUBRO DE 1978.

    DR. FERNANDO FREITAS 

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1978