Lei Ordinária n° 440/1978 de 03 de Outubro de 1978
DISPÕE SOBRE LOTEAMENTO DA CHACARA N° 09 E 03 DA QUADRA D. DE PROPRIEDADE DO SR. MARIO GUMERCINDO TEIXEIRA.
EU FERNANDO FREITAS, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, DECRETO E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Fica o poder do Executivo Municipal, autorizado à conceder autorização para o loteamento das chácaras 02 e 03 da quadra D..., localizadas na Vila Brasil de propriedade do Sr. Mario Gumercindo Teixeira, com área de 04 has e 3.034 ms².
As despesas decorrentes com o presente loteamento correrão por conta do proprietário, Sr. Mario Gumercindo Teixeira.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - 03 DE OUTUBRO DE 1978.
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/1978