Lei Ordinária n° 429/1977 de 28 de Novembro de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO ADQUIRIR UMA PÁ CARREGADEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma pá carregadeira.
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Art. 2º. -
A presente aquisição será lançada do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Verba 4.000,00 - Despesas de Capital: 4.100,00 Investimentos: 4.130,00 Equipamentos e Instalações, suplementada caso for necessário.
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Parágrafo único. -
O maquinário ora adquirido, será financiado pelo Banco Brasileiro de descontos, com vinculação do Fundo de Participação dos Municípios.
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Art. 3º. -
E
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977
DR. FERNANDO FREITAS
Prefeito Muncipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977