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Lei Ordinária n° 429/1977 de 28 de Novembro de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO ADQUIRIR UMA PÁ CARREGADEIRA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder do Executivo Municipal autorizado a adquirir uma pá carregadeira. 

  • Art. 2º. -  A presente aquisição será lançada do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem: Verba 4.000,00 - Despesas de Capital: 4.100,00 Investimentos: 4.130,00 Equipamentos e Instalações, suplementada caso for necessário. 
    • Parágrafo único. -  O maquinário ora adquirido, será financiado pelo Banco Brasileiro de descontos, com vinculação do Fundo de Participação dos Municípios. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim - 28 de Novembro de 1977

    DR. FERNANDO FREITAS 

    Prefeito Muncipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/1977