Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 414/1977 de 29 de Junho de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR UM VEICULO TIPO VERANEIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir um Veículo de marca Chevrolet, tipo Veraneio ano 1977.

  • Art. 2º. -  A presente aquisição será Lançada no Departamento Municipal de Estradas de Rodagem - Verba 400,00 Despesas de Capital - 4.130,00 Equipamentos e Instalações, e a disposição do Gabinete do Prefeito. 
    • Parágrafo único. -  Os recursos para pagamento deste veículo será com a Verba da F.P.M
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 29 de Junho de 1977

    Dr. FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1977