Revogado pela Lei Ordinária n° 525/1984
Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989
Lei Ordinária n° 412/1977 de 29 de Junho de 1977
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DA LEI N° 382/76.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Os vencimentos dos cargos criados pela Lei 382/76, permanecerão nas mesmas constantes naquela Lei.
Registra-se e Publica-se
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 29 de Junho de 1977.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/1977