Revogado pela Lei Ordinária n° 525/1984

Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989

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Lei Ordinária n° 405/1977 de 09 de Maio de 1977


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSITO (SEMUTRAN) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder do Executivo autorizado a criar o Serviço Municipal de Transito (SEMUTRAN).

  • Art. 2º. -  Para o serviço criado no artigo anterior serão necessários: 01 - diretor; 02 escriturários; 01 zelador; os quais serão enquadrados de acôrdo com a padronização de vencimentos Municipal.
  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - 09 de Maio de 1977.

Dr. FERNANDO FREITAS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/05/1977