Lei Ordinária n° 399/1977 de 18 de Abril de 1977
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER DO EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o poder executivo autorizado a firmar convenio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso.
Registra-se e Publica-se
Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 18 de Abril de 1.977.
Dr. FERNANDO FREITAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1977