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Lei Ordinária n° 399/1977 de 18 de Abril de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER DO EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder executivo autorizado a firmar convenio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado de Mato Grosso. 

    • Parágrafo único. -  A presente autorização é para o fim específico da proposta daquela secretaria, contida no Ofício Circular n° 05/77.
    • Art. 2º. -  O convenio em referencia destina-se a construção de 10 (deis) salas de aulas na zona rural do Município.  
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 18 de Abril de 1.977.

    Dr. FERNANDO FREITAS

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1977