Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 398/1977 de 18 de Abril de 1977


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO E PARCELAMENTO DAS DIVIDAS EM ATRASO DOS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo e parcelar as dívidas atrazadas dos contribuintes municipais. 

    • § 1º. -  A presente prorrogação é por 60 (sessenta) dias a partir de 08/04/77.
      • § 2º. -  O parcelamento das dividas dos contribuintes municipais será na seguinte proporção:
        Até Cr$ 300,00 ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, pagamento no ato.
        De Cr$ 301,00 à ....... Cr$ 1.000,00 dois pagamentos mensais.
        De Cr$ 1.001,00 à ... Cr$ 3.000,00 tres pagamentos mensais.
        De Cr$ 3.001.00 à ... Cr$ 5.000,00 quatro pagamentos mensais.
        De Cr$ 5.001,00 à ... Cr$ 15.000,00 cinco pagamentos mensais.
        De Cr$ 15.001,00 à acima seis pagamentos mensais. 
      • Art. 2º. -
         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Secretaria da Prefeitura Municipal de Jardim, 18 de abril de 1977.

      Dr. FERNANDO FREITAS

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/04/1977