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Lei Ordinária n° 1642/2013 de 19 de Abril de 2013


CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Poder Legislativo disponibilizará em sua página na Internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas a seus investimentos e gastos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária da Câmara Municipal de Jardim.

    • § 1°. -  O Poder Legislativo colocará em sua página na Internet um portal denominado Portal da Transparência da Câmara Municipal de Jardim, na qual deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
      • I -  os orçamentos anuais da Câmara Municipal de Jardim e de seus órgãos administrativos;
        • II -  execução do orçamento;
          • III -  contratos;
            • IV -  banco de preços;
              • V - empresas penalizadas
                • VI - convênios;
                  • VII -  convenentes inadimplentes;
                    • VIII - passagens e diárias;
                      • IX -  procedimentos disciplinares;
                        • X -  decisões da Mesa Diretora;
                          • XI -  consultas públicas; 
                            • XII -

                               licitações;

                              • XIII - legislação aplicável.
                              • § 2° -  Sem prejuízo de outras informações que o Poder Legislativo possa organizar na sua página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizada possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Poder Legislativo.
                                • § 3°. -  O Poder Legislativo providenciará a implementação da página objeto da presente Resolução em cento e oitenta dias a contar da data da sua publicação.
                                  • § 4° -  A implementação do Portal da Transparência da Câmara Municipal não importará nenhum aumento de despesas, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existentes nos quadros do Poder Legislativo.
                                  • Art. 2°. -  Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                  REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                  JARDIM-MS, 19 DE ABRIL DE 2013.

                                  MARCELO HENRIQUE DE MELLO

                                  Prefeito Municipal


                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2013