Lei Ordinária n° 1642/2013 de 19 de Abril de 2013
CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O Poder Legislativo disponibilizará em sua página na Internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas a seus investimentos e gastos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária da Câmara Municipal de Jardim.
licitações;
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM-MS, 19 DE ABRIL DE 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2013