Lei Ordinária n° 336/1973 de 27 de Novembro de 1973
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "MARECHAL CASTELO BRANCO".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica criada a contar de 1° de Janeiro de 1968, a Escola Municipal denominada "Marechal Castelo Branco".
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§ 1º. - A Escola criada no presente artigo , localiza-se no período urbano da cidade, situada na Vila Angélica na quadra 24, com área de terreno de 4.800 m².
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§ 2º. - A área construída da Escola referida tem 170,50 m² compreendendo 2 (duas) salas de aulas, 1 (uma) diretoria 1 (uma) sala de merenda e Instalações Sanitárias.
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Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários.
Registra-se e Publica-se
SECRETARIA DE ADM. DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1973