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Lei Ordinária n° 336/1973 de 27 de Novembro de 1973


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL "MARECHAL CASTELO BRANCO".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Fica criada a contar de 1° de Janeiro de 1968, a Escola Municipal denominada "Marechal Castelo Branco". 
    • § 1º. -  A Escola criada no presente artigo , localiza-se no período urbano da cidade, situada na Vila Angélica na quadra 24, com área de terreno de 4.800 m².
      • § 2º. -  A área construída da Escola referida tem 170,50 m² compreendendo 2 (duas) salas de aulas, 1 (uma) diretoria 1 (uma) sala de merenda e Instalações Sanitárias. 
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários. 


      Registra-se e Publica-se

      SECRETARIA DE ADM. DA PREFEITURA MUNICIPAL.

      ERALDO DA SILVA

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1973