Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 302/1972 de 17 de Maio de 1972


Dispõe sobre autorização para o loteamento da chácara n° 1, situada na Vila Major Costa de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, e dá outras providencias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizada à conceder autorização para o loteamento da chácara n° 1 (um), com área total de 1 ha e 2.000 m², de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, situada na Vila Major Costa, no perímetro urbano desta cidade.

    • Parágrafo único. -
       O presente loteamento será de acordo com o Plano de loteamento de loteamento e memorial descritivo em anexo.
    • Art. 2º. -
      A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.


    Registra-se e Publica-se

    Pref. Mun. de Jardim, 17 de Maio de 1.972.

    JOÃO INÁCIO DA SILVA
    Pref. Mun.

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1972