Lei Ordinária n° 302/1972 de 17 de Maio de 1972
Dispõe sobre autorização para o loteamento da chácara n° 1, situada na Vila Major Costa de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizada à conceder autorização para o loteamento da chácara n° 1 (um), com área total de 1 ha e 2.000 m², de propriedade do Sr. Juracy Loureiro de Souza, situada na Vila Major Costa, no perímetro urbano desta cidade.
Registra-se e Publica-se
Pref. Mun. de Jardim, 17 de Maio de 1.972.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1972