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Lei Ordinária n° 295/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO EXPEDIR TITULO DE AFORAMENTO DO LOTE DE TERRENO URBANO N° 10 DA QUADRA 09 À EGONADA SILVA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a expedir título de aforamento à Egnona Silva do lote de terreno urbano determinado pelo n° 10 da quadra n° 09.

  • Art. 2º. -

     O favorecido fica obrigado a recolher aos cofres municipais a partir do aforamento os emolumentos de praxe.

  • Art. 3º. -
     Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim,27 de Setembro de 1.971.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971