Lei Ordinária n° 295/1971 de 27 de Setembro de 1971
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO EXPEDIR TITULO DE AFORAMENTO DO LOTE DE TERRENO URBANO N° 10 DA QUADRA 09 À EGONADA SILVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir título de aforamento à Egnona Silva do lote de terreno urbano determinado pelo n° 10 da quadra n° 09.
O favorecido fica obrigado a recolher aos cofres municipais a partir do aforamento os emolumentos de praxe.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim,27 de Setembro de 1.971.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971