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Lei Ordinária n° 294/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SÕBRE A ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos de propriedade do Município, tais como, um Caminhão vasculante, marca MERCEDEZ BENZ, e una Camioneta Pick-Ups-Willis, de acordo com a prévia autorização por intermédio ao ofício n° 88/71, CM de 24 de Setembro de 1.971.

  • Art. 2º. -
     Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir os seguintes veículos:
    • a) -
      uma Pick-Ups Chevrolet, modêlo C-10.
      • b) -
         Dois caminhões vasculantes.
        • c) -
           Um caminhão pipa p/ serviços de aguamento de ruas
          • d) -
             uma carregadeira
            • e) -
               Uma patrola
            • Art. 3º. -
               Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 de Setembro de 1.971.

            JOÃO INÁCIO DA SILVA

            Pref. Mun.


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971