Lei Ordinária n° 294/1971 de 27 de Setembro de 1971
DISPÕE SÕBRE A ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os veículos de propriedade do Município, tais como, um Caminhão vasculante, marca MERCEDEZ BENZ, e una Camioneta Pick-Ups-Willis, de acordo com a prévia autorização por intermédio ao ofício n° 88/71, CM de 24 de Setembro de 1.971.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 de Setembro de 1.971.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971