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Lei Ordinária n° 293/1971 de 27 de Setembro de 1971


DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE Cr$. 2.700,00 AO DR. RUBENS PEREIRA DE SOUZA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$. 2.700,00 (dois mil o setecentos -cruzeiros), ao Dr. Rubens Pereira de Souza, importância essa correspondente a honorários advocatícios prestados no processo de Ação Executiva movida pela Firmo J.R.Damasceno contra a Prefeitura Municipal, de Jardim bem como no processo da Ação Trabalhista movido por Lucila Pavão Molina, também contra a Prefeitura Municipal de Jardim.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE SETEMBRO DE 1.971.

JOÃO INÁCIO DA SILVA

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971