Lei Ordinária n° 293/1971 de 27 de Setembro de 1971
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA DE Cr$. 2.700,00 AO DR. RUBENS PEREIRA DE SOUZA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento na importância de Cr$. 2.700,00 (dois mil o setecentos -cruzeiros), ao Dr. Rubens Pereira de Souza, importância essa correspondente a honorários advocatícios prestados no processo de Ação Executiva movida pela Firmo J.R.Damasceno contra a Prefeitura Municipal, de Jardim bem como no processo da Ação Trabalhista movido por Lucila Pavão Molina, também contra a Prefeitura Municipal de Jardim.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE SETEMBRO DE 1.971.
JOÃO INÁCIO DA SILVA
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/1971