Lei Ordinária n° 259/1969 de 06 de Junho de 1969
DISPÕE SÔBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Jardim, faço saber que não tendo a Câmara Municipal, devolvido para sansão no prazo previsto o projeto de Lei n° 03, eu o promulgo como Lei nos têrmos do art. 29 § 3° da Lei 2820 de 1° de Março de 1.968 (Lei Orgânica dos Municípios).
-
-
Art. 1º. -
As tabelas de vencimentos dos cargos públicos municipais ficam substituídas pelas seguintes:
-
a) -
Cargo efetivo Valor Mensal
A 100,80
B 115,00
C 125,00
D 130,00
E 140,00
F 145,00
G 150,00
H 160,00
I 170,00
J 180,00
K 190,00
L 200,00
M 210,00
N 220,00
O 230,00
P 240,00
Q 250,00
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a) -
Cargo efetivo Valor Mensal A 120,00
B 120,00
C 125,00
D 130,00
E 140,00
F 145,00
G 150,00
H 160,00
I 170,00
J 180,00
K 190,00
L 200,00
M 210,00
N 220,00
O 230,00
P 240,00
Q 250,00
Redação dada pela Lei Ordinária n° 268/1969
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b) -
Cargo efetivo Valor Mensal
CC1 350,00
CC2 280,00
CC3 130,00
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-
Art. 2º. -
A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba de pessoal consignado no orçamento vigente.
-
-
Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em 1° de Julho do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 10/06/69.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1969
Revogado pela Lei Ordinária n° 525/1984
Revogado pela Lei Ordinária n° 664/1989
Lei Ordinária n° 259/1969 de 06 de Junho de 1969
DISPÕE SÔBRE A TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Jardim, faço saber que não tendo a Câmara Municipal, devolvido para sansão no prazo previsto o projeto de Lei n° 03, eu o promulgo como Lei nos têrmos do art. 29 § 3° da Lei 2820 de 1° de Março de 1.968 (Lei Orgânica dos Municípios).
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Art. 1º. -
As tabelas de vencimentos dos cargos públicos municipais ficam substituídas pelas seguintes:
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a) -
Cargo efetivo Valor Mensal
A 100,80
B 115,00
C 125,00
D 130,00
E 140,00
F 145,00
G 150,00
H 160,00
I 170,00
J 180,00
K 190,00
L 200,00
M 210,00
N 220,00
O 230,00
P 240,00
Q 250,00
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a) -
Cargo efetivo Valor Mensal A 120,00
B 120,00
C 125,00
D 130,00
E 140,00
F 145,00
G 150,00
H 160,00
I 170,00
J 180,00
K 190,00
L 200,00
M 210,00
N 220,00
O 230,00
P 240,00
Q 250,00
Redação dada pela Lei Ordinária n° 268/1969
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b) -
Cargo efetivo Valor Mensal
CC1 350,00
CC2 280,00
CC3 130,00
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Art. 2º. -
A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da verba de pessoal consignado no orçamento vigente.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em 1° de Julho do corrente ano.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 10/06/69.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/06/1969