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Lei Ordinária n° 256/1968 de 21 de Dezembro de 1968


DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal, um abono de Natal correspondente a um mês do salário de cada um. 

    • Parágrafo único. -  Serão considerados Funcionários também os diaristas que recebem diárias mensalmente e estão afetos aos Serviços de Fiscalização e limpeza das vias e logradouros públicos. 
    • Art. 2º. -  A despesa prevista para o cumprimento desta Lei, será coberta com o excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício. 
    • Art. 3º. -  O abono será paga juntamente com os proventos do mês de Dezembro do ano em curso. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 21/12/68.

    ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

    Pref. Mun.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1968