Lei Ordinária n° 256/1968 de 21 de Dezembro de 1968
DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder a todos os funcionários da Prefeitura Municipal, um abono de Natal correspondente a um mês do salário de cada um.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 21/12/68.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1968