Lei Ordinária n° 252/1968 de 08 de Junho de 1968
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo autorizado a aumentar para NCr$. 300,00 (trezentos cruzeiros novos), mensais a contar de 1° de Janeiro do corrente ano, a gratificação do Prefeito Municipal.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 08/06/68.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1968