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Lei Ordinária n° 252/1968 de 08 de Junho de 1968


DISPÕE SOBRE AUMENTO DE GRATIFICAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo autorizado a aumentar para NCr$. 300,00 (trezentos cruzeiros novos), mensais a contar de 1° de Janeiro do corrente ano, a gratificação do Prefeito Municipal. 

  • Art. 2º. -  A verba correrá por conta da correspondente a aumento de vencimentos prevista no exercício de 1.968.
  • Art. 3º. -  Revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 08/06/68.

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Pref. Mun. 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/06/1968