Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 251/1968 de 24 de Maio de 1968


DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORAS, MERENDEIRAS E MOTORISTAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo a contratar 5, (cinco), professoras e 5 (cinco) merendeiras para preenchimento de vagas existentes no Setor de Educação. 

    • Parágrafo único. -  As professoras e merendeiras serão contratadas, por um ano letivo, segundo as normas adotadas pela nova orientação estipuladas pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado. 
    • Art. 2º. -  O Executivo poderá contratar dois motoristas, devidamente habilitados, para preencherem as vagas dessa especialidade. 
      • Parágrafo único. -  Os contratos terão a duração de 1 (hum) ano, e poderão ser reformados nas datas dos vencimentos. 
      • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 24/05/68.

      ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

      Pref. Mun.


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/1968