Lei Ordinária n° 251/1968 de 24 de Maio de 1968
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFESSORAS, MERENDEIRAS E MOTORISTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo a contratar 5, (cinco), professoras e 5 (cinco) merendeiras para preenchimento de vagas existentes no Setor de Educação.
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Parágrafo único. -
As professoras e merendeiras serão contratadas, por um ano letivo, segundo as normas adotadas pela nova orientação estipuladas pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado.
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Art. 2º. -
O Executivo poderá contratar dois motoristas, devidamente habilitados, para preencherem as vagas dessa especialidade.
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Parágrafo único. -
Os contratos terão a duração de 1 (hum) ano, e poderão ser reformados nas datas dos vencimentos.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 24/05/68.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/1968