Lei Ordinária n° 250/1968 de 24 de Maio de 1968
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO FINANCEIRO AO ESPORTE CLUB JARDIM, E COMPRA E DOAÇÃO DE DOIS TERRENOS PARA O ESPORTE CLUB VILA ANGÉLICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxílio financeiro ao Esporte Club Jardim, no montante de Cr$. 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos).
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Parágrafo único. -
O auxílio será feito parceladamente segundo as disponibilidade do Município.
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Art. 2º. -
Fica o Executivo autorizado a adquirir e doar ao Esporte Club Vila Angélica, os lotes de terrenos n°s. 4 e 5 (QUATRO E CINCO), da quadra n° 14 (quatorze), situadas na Vila Angélica, e pertencente ao Sr. JOÃO DA MATA BELMONTE.
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Art. 3º. -
O montante para efetivação da compra não poderá exceder de NCr$. 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).
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Parágrafo único. -
O Executivo poderá autorizar a transferência dos terrenos diretamente do Sr. JOÃO DA MATA BELMONTE à Entidade.
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Art. 4º. -
A verba para atendimento dessas despesas correrá por conta da que o Executivo julgar em disponibilidade, dentro das dotações.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 24/05/68.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/1968