Lei Ordinária n° 235/1967 de 07 de Outubro de 1967
DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica constituido um fundo, de natureza contábil, denominado Fundo Municipal de Saneamento - FMS.
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Art. 2º. - O FMS será destinado para a realização de estudos e projetos, construção, refôrço e ampliação dos serviços de abastecimentos de água potável e sistema de esgôtos sanitários do Município de Jardim-Mt, através de entidade instituidos especialmente para atingir os objetivos previstos neste artigo.
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Art. 3º. - Os recursos do F.M.S., exceto os bens patrimoniais, poderão ser aplicadas como garantias e na amortização dos fins mencionados no artigo 2° desta Lei.
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Art. 4º. - O FMS, será constituido de:
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I - Bens patrimoniais por doação e por imobilização de recursos.
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II - OUTROS RECURSOS:
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a) - 5% (cinco Por cento) no mínimo da receita de impostos;
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b) - 5% (cinco por cento) no mínimo das quotas de impostos de renda, quotas estas distribuídas ao Município;
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c) - Dotações do orçamento municipal, e créditos adicionais a obras e serviços de água e esgôto sanitários.
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d) - juros de recursos do Fundo depositados em estabelecimentos bancários;
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e) - recursos não reembolsáveis provenientes da União, do Estado e de outras fontes, destinados a obra e serviços de água e esgôtos sanitários Municipais;
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f) - das taxas de contribuição de melhoria que incidirem sôbre terrenos beneficiados com os serviços de água e esgôtos.
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Parágrafo único. - O Poder Executivo, fica autorizado a fixar nas propostas orçamentárias, o limite máximo de percentagem mencionada nas alíneas a e b, a fim de atender as necessidades de amortização de empréstimo no previsto no artigo 3°.
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Art. 5º. - Os recursos do FMS serão recolhidos a um estabelecimentos de crédito idôneo, preferencialmente no Banco do Estado de Mato Grosso S/A. em conta especial denominada Funco Municipal de Saneamento - FMS -, à conta da entidade prevista no artigo 2° na forma da Lei que instituir.
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Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 07/10/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/10/1967