Lei Ordinária n° 233/1967 de 07 de Outubro de 1967
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM A (SANEMAT).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lavrar convênio com a SANEMAT, Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, para complementações dos serviços de abastecimento de água e esgôto da cidade.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SEÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 07/10/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/10/1967