Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007
Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013
Lei Ordinária n° 215/1967 de 05 de Maio de 1967
DISPÕE SÔBRE PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a contar de 1° de Maio até 30 (trinta) de Junho do corrente ano, o pagamento de imposto predial e territorial, sem acréscimo de multa.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 06/05/67
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/1967