Lei Ordinária n° 1631/2013 de 17 de Janeiro de 2013
"AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO PARA PAGAMENTO DO SALÁRIO DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado ao Executivo Municipal de Jardim - MS, proporcionar meios de empréstimo junto às Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal e Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo) para pagamento salarial dos servidores públicos municipal efetivos do mês de Dezembro de 2012.
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§ 1°. -
O empréstimo de que trata este artigo será efetivado em nome dos servidores interessados e dividido em até 48 (quarenta e oito) parcelas arcadas pela Prefeitura Municipal com os encargos e taxas que porventura existirem.
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§ 2°. -
A adesão ao empréstimo será voluntária e não acarretará qualquer ônus ao servidor municipal.
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Art. 2°. -
Fica autorizado ao Poder Executivo proceder à seguinte abertura de crédito especial no orçamento corrente:
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- Órgão Orçamentário: 04.00 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;
- Unidade Orçamentária: 04.01 - Gabinete do Secretário de Administração, Planejamento e Finanças,-
-04.121.203 - Gerenciar as Finanças e Arrecadar com Responsabilidade;
- 2.007- Planejamento e Gestão das Finanças do Município;
- 100000 -Recursos Ordinários do Tesouro;
- 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 1000 - 41 -
600.000,00;
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registra-se e publica-se
Jardim-MS, 17 de Janeiro de 2013.
MARCELO HENRIQUE DE MELLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/01/2013