Lei Ordinária n° 212/1967 de 05 de Maio de 1967
DISPÕE SÔBRE A CRIAÇÃO DA HORA DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica criado o programa de divulgação dos atos dos Podêres Executivo e Legislativo, com a denominação de: "A HORA DO MUNICÍPIO".
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Art. 2º. - O Programa que trata o artigo anterior, será realizado todas as 6°s. Feiras, das 19,00 as 20,00 horas, pelos serviços de alto falantes locais.
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Art. 3º. - Os programas serão realizadas por ambos os poderes, os quais se responsabilizarão pelos mesmo independentemente.
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Art. 4º. - Para execução da "Hora do Município", o Executivo firmará contrato com os serviços de alto falantes locais utilizando os locutores dos mesmos.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM, 05/05/67.
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/05/1967