Lei Ordinária n° 196/1966 de 31 de Dezembro de 1966
DISPÕE SÔBRE A APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Baseado nos têrmos do artigo 23 inciso 5° da Constituição Federal, resolve decretar de acôrdo com êste ato a receita de Cr$. 97.870.455,00 e fixar as despesas em Cr$. 95.175.547,00, apresentado um Superavit da Receita prevista de Cr$. 2.694.908,00 para o exercício financeiro de 1.967.
Registra-se e Publica-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.
IBER GOMES SÁ
Pref. Mun.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966