Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 196/1966 de 31 de Dezembro de 1966


DISPÕE SÔBRE A APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.967.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Baseado nos têrmos do artigo 23 inciso 5° da Constituição Federal, resolve decretar de acôrdo com êste ato a receita de Cr$. 97.870.455,00 e fixar as despesas em Cr$. 95.175.547,00, apresentado um Superavit da Receita prevista de Cr$. 2.694.908,00 para o exercício financeiro de 1.967. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ou melhor em 1° de Janeiro de 1.967, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.

IBER GOMES SÁ 

Pref. Mun.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966