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Lei Ordinária n° 195/1966 de 26 de Dezembro de 1966


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LOTEAMENTO DAS CHÁCARAS URBANAS DE N° 25, 27, 29, 30, 31 e 32, DESTA CIDADE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder autorização para o loteamento, digo para o Sr. MANOEL F. AZAMBUJA, proprietário das Chácaras n° 25,27,29,30,31 e 32, situada no perímetro Urbano ou Sub-urbano da cidade, para fazer loteamento conforme plano nos têrmos da Legislação em vigôr, com a àrea de ruas de 13.926, e 63 m2. e 104 lotes com a àrea de 47.427,37 m2., perfazendo o total de 61.354,000 m2.

  • Art. 1º. -

     Fica aprovado nos têrmos da legislação em vigôr, o loteamento das chácaras números: 27, 25, 29, 30, 31 e 32, pertencentes ao Sr. MANOEL FERREIRA AZAMBUJA, situadas no perímetro da cidade conforme plano de loteamento com 104 lotes em área de 47.427,37 m², ruas com 13.926,63 m²., num total de 61.354,00 m² de área. 

    • Redação dada pela Lei Ordinária n° 275/1970
    • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 31/12/66.

    IBER GOMES SÁ 

    Pref. Mun.


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/1966