Revogado pela Lei Ordinária n° 1915/2018

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Lei Ordinária n° 1816/2015 de 01 de Setembro de 2015


AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ROSALINA FERNANDES GRANJA - MEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do lote de terreno urbano determinado pela Fração "03-B" (TRÊS "B"), da Quadra n° 07 (SETE), medindo dito lote uma área de 905,57 m2, (NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E CINQUENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.306, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ROSALINA FERNANDES GRANJA - MEI, no município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n°120/2014.
  • Art. 3º. -
     A transferência do imóvel de que trata o art. 1° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 4º. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 



Registra-se e Publica-se

JARDIM, 01 DE SETEMBRO DE 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2015