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Lei Ordinária n° 1915/2018 de 11 de Julho de 2018


"Dispõe sobre a revogação da Lei n.° 1816/2015 que autorizava a doação de imóvel a Rosalina Fernandes Granja-MEI, e dá outras providências"

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município e, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1º. -

     Fica revogada integralmente a Lei n.° 1816/2015, que autorizava a doação do imóvel lote de terreno urbano determinado pela Fração "03-B" (TRÊS "B"), da Quadra n° 07 (SETE), medindo dito lote uma área de 905,57 m², (NOVECENTOS E CINCO METROS QUADRADOS E CINQUENTA E SETE CENTÍMETROS QUADRADOS), situado no loteamento denominado PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 21.309, ficha 001, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da empresa ROSALINA FERNANDES GRANJA - MEl, no município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim - MS, 11 de Julho de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/07/2018