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Lei Ordinária n° 109/1964 de 27 de Julho de 1964


A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     O aumento a que se refere o Ato n° 216, do Poder Legislativo Municipal, só será concedido por uma função ao funcionário que exercer mais de uma função. 

  • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 27 DE JULHO DE 1.964.

IBER GOMES SÁ 

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/07/1964