Revogado pela Lei Ordinária n° 334/1973

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Lei Ordinária n° 104/1964 de 28 de Abril de 1964


DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DOS LOTES VAGOS SITUADOS NA CHÁCARA "JARDIM SANTA HELENA" NO BAIRRO DENOMINADO "VILA BRASIL".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica isento dos impostos e taxas o Sr. SAUL MORAIS DE DEUS, proprietário da Chácara Jardim "SANTA HELENA".

    • Parágrafo único. -  A isenção dos impostos e taxas a que refere a presente Lei do alusivo loteamento, obedecerá o seguinte terreno: 
      • a) -  Quadra "A" - Lote 1 à 11.
        • b) -  Quadra "B" - Lotes 1 à 10.
          • c) -  Quadra "C" - Lotes 1 à 15.
            • d) -  Quadra "D" - Lotes 1 à 13.
          • Art. 2º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


          Registra-se e Publica-se

          PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 28 DE ABRIL DE 1.964

          IBER GOMES SÁ

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1964