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Lei Ordinária n° 334/1973 de 08 de Agosto de 1973


DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO MUNICIPAL N° 104/64 DE 28 DE AGOSTO DE 1964, SOBRE ISENÇÃO.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU PROMULGO A PRESENTE LEI.


  • Art. 1º. -  Fica revogados integralmente os dispositivos Lei Municipal n° 104/64 de 28 de abril de 1964.
    • Parágrafo único. -  Os efeitos desta lei incidirão nos impe.... à partir de 1° de Janeiro de 1974.
    • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Prefeitura Municipal de Jardim, 08 de Agosto de 1973

    ERALDO DA SILVA

    PREFEITO MUNICIPAL


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/08/1973