Lei Ordinária n° 34/1959 de 05 de Dezembro de 1959
DISPÕE SOBRE A CESSÃO, POR DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRA À REGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão, por doação, a Legislação Brasileira de Assistência, da àrea de terra pertencente à Municipalidade, lote n°6 da quadra n° 147, transferido para o Município, por doação pelo Sr. OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, proprietário do plano de loteamento "Vila Angélica" para construção pela L.B.A., do Posto de Puericultura (ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA).
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 05/12/1959
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1959