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Lei Ordinária n° 34/1959 de 05 de Dezembro de 1959


DISPÕE SOBRE A CESSÃO, POR DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRA À REGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão, por doação, a Legislação Brasileira de Assistência, da àrea de terra pertencente à Municipalidade, lote n°6 da quadra n° 147, transferido para o Município, por doação pelo Sr. OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, proprietário do plano de loteamento "Vila Angélica" para construção pela L.B.A., do Posto de Puericultura (ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA).

    • Parágrafo único. -  Serão cláusulas expressa da cessão:
      • I -  Inalienabilidade da área de terra cedida. 
        • II -  Obrigatoriedade de ser iniciada a construção das obras dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei e conclusão das das mesmas dentro do prazo de um ano. 
          • III -  Reversão à Municipalidade, sem direito à indenização das benfeitorias existentes, no caso de não cumprimento das cláusulas anteriores, ou quando ocorrer a cessão da utilidade do mesmo para os serviços da Legião Brasileira de Assistência. 
        • Art. 2º. -  Dentro do prazo de 30 dias, da promulgação desta Lei, o Governo do Municipio mandará demarcar a área doada e, dentro do prazo dos 30 dias seguintes, autorgará à donatária a competente escritura de doação.
        • Art. 3º. -  Caso não seja cumprida pela Legião Brasileira de Assistencia as cláusulas acima, a área de terra constantes do artigo 1° reverterá ao doador da mesma, à Municipalidade, Sr. OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, caso não interesse ao Município a sua aquisição. 
        • Art. 4º. -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. 


        Registra-se e Publica-se

        JARDIM, 05/12/1959

        ESTÁCIO CUNHA MARTINS

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1959