Lei Ordinária n° 34/1959 de 05 de Dezembro de 1959
DISPÕE SOBRE A CESSÃO, POR DOAÇÃO DE ÀREA DE TERRA À REGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a cessão, por doação, a Legislação Brasileira de Assistência, da àrea de terra pertencente à Municipalidade, lote n°6 da quadra n° 147, transferido para o Município, por doação pelo Sr. OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, proprietário do plano de loteamento "Vila Angélica" para construção pela L.B.A., do Posto de Puericultura (ASSISTÊNCIA A MATERNIDADE E À INFÂNCIA).
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Parágrafo único. -
Serão cláusulas expressa da cessão:
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I -
Inalienabilidade da área de terra cedida.
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II -
Obrigatoriedade de ser iniciada a construção das obras dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação desta Lei e conclusão das das mesmas dentro do prazo de um ano.
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III -
Reversão à Municipalidade, sem direito à indenização das benfeitorias existentes, no caso de não cumprimento das cláusulas anteriores, ou quando ocorrer a cessão da utilidade do mesmo para os serviços da Legião Brasileira de Assistência.
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Art. 2º. -
Dentro do prazo de 30 dias, da promulgação desta Lei, o Governo do Municipio mandará demarcar a área doada e, dentro do prazo dos 30 dias seguintes, autorgará à donatária a competente escritura de doação.
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Art. 3º. -
Caso não seja cumprida pela Legião Brasileira de Assistencia as cláusulas acima, a área de terra constantes do artigo 1° reverterá ao doador da mesma, à Municipalidade, Sr.
OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, caso não interesse ao Município a sua aquisição.
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Art. 4º. -
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registra-se e Publica-se
JARDIM, 05/12/1959
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1959