Lei Ordinária n° 29/1959 de 30 de Abril de 1959
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "Á hora do Município" para divulgação de todos os atos da Administração Municipal, e que seja de Interesse Público etc.
O Prefeito Municipal de Jardim:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica criado o programa "A Hora do Município", para divulgação do atos e resoluções Municipais, pelo serviço Alto Falante denominado "Petegus", desta cidade.
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Art. 2º. - O programa será elevado ao ar, durante uma hora aos domingos, ficando o Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo com o gerente daquele serviço, na base de Cr$ 1.000,00 (Hum Mil cruzeiros), mensal.
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Art. 3º. - Fica marcado Locutor Oficial da "Hora do Município" o cidadão Benedito Faria, que receberá como gratificação por este serviço a quantidade de Cr 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) mensal.
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Art. 4º. - A "Hora do Município", obedecem o seguinte regulamento:
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§ 1º. - A programa será celebrado com matéria de fornecida pelo Executivo e Legislativo Municipais referente as suas atividades.
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§ 2º. - Poderá ser incluído no programa matéria de interesse geral, tais como: campanha de alfabetização de adulto: Educação e saúde, Higiene etc, ficando a critério do Executivo Municipal e, a colaboração poderá ser empacotada por qualquer cidadão.
A matéria deste ato não é necessário que se refira ao Município.
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§ 3º. - O programa deverá ter o prefixo musical a critério do Executivo Municipal e poderá a sua programação ser intercalada por musica popular brasileiras.
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§ 4º. - Somente poderá fazer uso do microfone o locutor oficial e no seu impedimento, um locutor provisório indicado pelo Prefeito Municipal.
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§ 5º. - Fica delegado ao locutor oficial, ou a quem suas vezes fazer, poderoso para cumprir o presente regulamento.
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Art. 5º. - O acordo deverá ser a contar 1° do corrente mês, ficando porem assegurado a execução de sua programações soprais, sendo uma dia 21 de abril e outro a 1° de Maio causar do carente ano.
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Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Paço Municipal de Jardim, 30 de Abril de 1959
ESTÁCIO CUNHA MARTINS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1959