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Lei Ordinária n° 29/1959 de 30 de Abril de 1959


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "Á hora do Município" para divulgação de todos os atos da Administração Municipal, e que seja de Interesse Público etc.

O Prefeito Municipal de Jardim: Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criado o programa "A Hora do Município", para divulgação do atos e resoluções Municipais, pelo serviço Alto Falante denominado "Petegus", desta cidade. 

  • Art. 2º. -  O programa será elevado ao ar, durante uma hora aos domingos, ficando o Executivo Municipal, autorizado a firmar acordo com o gerente daquele serviço, na base de Cr$ 1.000,00 (Hum Mil cruzeiros), mensal. 
  • Art. 3º. -  Fica marcado Locutor Oficial da "Hora do Município" o cidadão Benedito Faria, que receberá como gratificação por este serviço a quantidade de Cr 500,00 (Quinhentos Cruzeiros) mensal.
  • Art. 4º. -  A "Hora do Município", obedecem o seguinte regulamento:
    • § 1º. -

       A programa será celebrado com matéria de fornecida pelo Executivo e Legislativo Municipais referente as suas atividades. 

      • § 2º. -  Poderá ser incluído no programa matéria de interesse geral, tais como: campanha de alfabetização de adulto: Educação e saúde, Higiene etc, ficando a critério do Executivo Municipal e, a colaboração poderá ser empacotada por qualquer cidadão.
        A matéria deste ato não é necessário que se refira ao Município.
        • § 3º. -  O programa deverá ter o prefixo musical a critério do Executivo Municipal e poderá a sua programação ser intercalada por musica popular brasileiras. 
          • § 4º. -  Somente poderá fazer uso do microfone o locutor oficial e no seu impedimento, um locutor provisório indicado pelo Prefeito Municipal.
            • § 5º. -  Fica delegado ao locutor oficial, ou a quem suas vezes fazer, poderoso para cumprir o presente regulamento. 
            • Art. 5º. -

               O acordo deverá ser a contar 1° do corrente mês, ficando porem assegurado a execução de sua programações soprais, sendo uma dia 21 de abril e outro a 1° de Maio causar do carente ano. 

            • Art. 6º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Paço Municipal de Jardim, 30 de Abril de 1959

            ESTÁCIO CUNHA MARTINS

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/1959