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Lei Ordinária n° 63/1963 de 08 de Janeiro de 1963


DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:


  • Art. 1º. -  O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada em 31-12-62, em sala de reuniões resolveu por este Ato baseado no Art. 23, inciso 5°, da Constituição, Decreta a receita e fixa a despesa do município de 1962, com as seguintes emendas: 
    • 1 -  O funcionalismo Público e Professores Municipais, inclusive o Secretário da Câmara Municipal, deverão ser aumentados nos seus vencimentos em mais de 40%. 
      • 2 - Os Professores do Ensino Municipal, terão seus vencimentos aumentados para Cr$ 12.000,00 (Doze Mil Cruzeiros) mensais. 
        • 3 -  O Diretor do Ginásio Municipal, terá seu vencimento aumentado para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensal. 
          • 4 -  O vencimento do Prefeito Municipal deverá ser aumentado para Cr$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros), mensal e mais o valor da representação constante do Orçamento de 1962.
            • 5 -  Deverá ser aumentado o Quadro de Professores municipais para 13 (treze).
              • 6 -  Deverá ser aumentado o Quadro de Professores do Ginásio Municipal para (treze).
                • 7 -  Na Rubrica - Encargos Transitórios:
                  • -

                    8.83.4 - Deverá constar o seguinte:

                    1 - Obras Novas:

                    • a) -

                       Construção de uma (1) garage e depósito para a Prefeitura Municipal Cr$ 350.000,00 (trezentos cinquenta mil cruzeiros). 

                      • b) -  Construção de Parque Infantil Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
                        • c) -  Construção da Escola Municipal na "Vila Brasil", Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros). 
                          • d) -   Auxílio ao SAOS da C.E.R - 3 para melhoramento da Energia Elétrica, cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
                        • 8 -

                           Tornar seu efeito o que consta na Rubrica 8.83.4 - Encargos Transitórios, que consta no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963. 

                          • 9 -  A diferença de Cr$ 2.558.204,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quatro cruzeiros), para mais, em virtude do aumento no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963, deverá ser coberto com a quota prev. Art. 15, parágrafo 4°, da Constituição Federal, alterada pela emenda Constitucional n° 5 importância esta superior ao débito acima citado. 
                            • 10 -  O Imposto de Indústria e Profissão para permuta será lançado na base de uma cabeça de gado nascerem por cada 5 (cinco) hectares de terra.
                              • 11 -  Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 10% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
                              • 11 -

                                 Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".

                                • Redação dada pela Lei Ordinária n° 67/1963
                                • Art. 2º. -

                                   Revogam-se as disposições em contrário.



                                Registra-se e Publica-se

                                Prefeitura Municipal de Jardim, 08/01/62

                                ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

                                PREFEITO MUNICIPAL 


                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/1963