Lei Ordinária n° 63/1963 de 08 de Janeiro de 1963
DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM, PARA O EXERCÍCIO DE 1963.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
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Art. 1º. -
O Presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, em sessão realizada em 31-12-62, em sala de reuniões resolveu por este Ato baseado no Art. 23, inciso 5°, da Constituição, Decreta a receita e fixa a despesa do município de 1962, com as seguintes emendas:
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1 -
O funcionalismo Público e Professores Municipais, inclusive o Secretário da Câmara Municipal, deverão ser aumentados nos seus vencimentos em mais de 40%.
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2 -
Os Professores do Ensino Municipal, terão seus vencimentos aumentados para Cr$ 12.000,00 (Doze Mil Cruzeiros) mensais.
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3 -
O Diretor do Ginásio Municipal, terá seu vencimento aumentado para Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensal.
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4 -
O vencimento do Prefeito Municipal deverá ser aumentado para Cr$ 15.000,00 (Quinze Mil Cruzeiros), mensal e mais o valor da representação constante do Orçamento de 1962.
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5 -
Deverá ser aumentado o Quadro de Professores municipais para 13 (treze).
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6 -
Deverá ser aumentado o Quadro de Professores do Ginásio Municipal para (treze).
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7 -
Na Rubrica - Encargos Transitórios:
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8.83.4 - Deverá constar o seguinte:
1 - Obras Novas:
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a) -
Construção de uma (1) garage e depósito para a Prefeitura Municipal Cr$ 350.000,00 (trezentos cinquenta mil cruzeiros).
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b) -
Construção de Parque Infantil Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
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c) -
Construção da Escola Municipal na "Vila Brasil", Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).
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d) -
Auxílio ao SAOS da C.E.R - 3 para melhoramento da Energia Elétrica, cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
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8 -
Tornar seu efeito o que consta na Rubrica 8.83.4 - Encargos Transitórios, que consta no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963.
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9 -
A diferença de Cr$ 2.558.204,00 (Dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quatro cruzeiros), para mais, em virtude do aumento no Orçamento de 1962, a ser aplicado em 1963, deverá ser coberto com a quota prev. Art. 15, parágrafo 4°, da Constituição Federal, alterada pela emenda Constitucional n° 5 importância esta superior ao débito acima citado.
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10 -
O Imposto de Indústria e Profissão para permuta será lançado na base de uma cabeça de gado nascerem por cada 5 (cinco) hectares de terra.
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11 -
Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 10% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
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11 -
Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".
Redação dada pela Lei Ordinária n° 67/1963
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Art. 2º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, 08/01/62
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/01/1963