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Lei Ordinária n° 67/1963 de 02 de Fevereiro de 1963


DISPÕE SOBRE A EMENDA DA LEI N° 63 DE 08 DE JANEIRO DE 1.963


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar mais 10% (dez por cento) sobre os dispostos do artigo 1° Item 11, da Lei n° 63 de 08 de Janeiro de 1.963.

    • 11 -

       Os Impostos Municipais deverão ter um acréscimo em suas arrecadações de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Propriedade "Inter Vivos".

    • Art. 2º. -

       Revogam-se as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, 02 DE FEVEREIRO DE 1963

    IBER GOMES SÁ

    Prefeito Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1963