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Lei Ordinária n° 57/1962 de 04 de Maio de 1962


DISPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE JARDIM, DE ACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO:

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -  Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno ao Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Base de Educação. 
    • Parágrafo único. -  Os dispositivos deste Requerimento só poderão ser aplicados pela Diretoria do Estabelecimento, de acordo com os direitos outorgados a cada membro da mesma. 
    • Art. 2º. -  O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria do Ensino Secundário. 
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Jardim, 4-5-62.

    Estácio Cunha Martins

    Prefeitura Municipal 


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/1962